DIREITO DO TRABALHO COLETIVO
RESUMO
Art. 8º, incisos I e II da CF.
É vedado ao estado interferir na organização sindical, salvo registro na organização competente (Ministério do Trabalho e Emprego).
Sistema da Unicidade Sindical
Há apenas um sindicato para representar a categoria profissional (empregados) e a categoria econômica (empregadores) na menor base territorial (município).
Art. 8º, III, CF/88 - A legitimidade para defender a categoria é do sindicato, de forma administrativa e judicial, individualmente e coletivamente.
* CENTRAIS SINDICAIS PODEM FAZER PARTE DE ORGANIZAÇÃO SINDICAL BRASILEIRA*
- A contribuição sindical anual é obrigatória para todos os empregados, sindicalizados (associados ao sindicato) ou não.
- A contribuição sindical deve corresponder a um dia de trabalho por ano.
- As demais contribuições são apenas para os sindicalizados, como por exemplo: contribuição federativa, mensalidade sindical (Estatuto do Sindicato), contribuição assistencial (OJ 17).
- Ninguém é obrigado a se filiar ou manter-se filiado.
- É obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas (Art. 611 e seguintes da CLT).
A. ACORDO COLETIVO
Sindicato de categoria profissional X 1 ou + empresas (prazo de vigência: 2 anos).
B. CONVENÇÃO COLETIVA
Sindicato de categoria profissional X Sindicato de categoria econômica (prazo de vigência: 2 anos).
* Súmula 277 do TST -> As cláusulas normativas de AC e CC no contrato de trabalho, só podem ser alteradas ou suprimidas com uma nova negociação coletiva *
C. GREVE
- Deve ser feita prova de tentativa frustrada de negociação.
- Sempre com meios pacíficos.
- Durante o período é vedado: dispensa imotivada ou contratar substitutos.
- o Estatuto deve estabelecer o quorum de cada sindicato para deliberar, em Assembléia Geral, sobre a greve.
C1. Para atividades comuns (conceito: art. 10, Lei 7783/1989): comunicação ao empregador com 48 horas de antecedência.
C2. Para atividades essências: comunicação ao empregador com 72 horas de antecedência.
* Durante a greve os contratos de trabalho ficam suspensos. Não há trabalho e não há salário. *
No comments:
Post a Comment