PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
Levando em consideração a letra seca da lei constitucional e com vistas ao Exame da Ordem XIV, farei um breve resumo sobre a matéria que julgar mais pertinente (ainda que de forma aleatória).
Inicialmente, a perda tem caráter definitivo e a suspensão está ligada a temporalidade, como é possível deduzir intuitivamente.
HIPÓTESES
I. Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado - PERDA.
II. Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO ( a incapacidade civil relativa não produz efeitos, per si, aos direitos políticos).
III. Condenção penal transitada em julgado - SUSPENSÃO ( enquanto durarem os efeitos da condenação).
IV. Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou recusa de realizar prestação alimentícia, na forma da lei (Art. 5º, VIII CF/88) - PERDA.
V. Improbidade administrativa - SUSPENSÃO.
PODER EXECUTIVO FEDERAL - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
Representante: Presidente da República. Eleição.
- Auxiliado pelos Ministros de Estado, que por sua vez são de livre nomeação e exoneração. Para deter o cargo de Ministro de Estado é preciso ser cidadão (exercício de direitos políticos) ; 21 anos ; ser brasileiro nato ou naturalizado.
- Eleição: sistema majoritário de 2 turnos para exercício em 4 anos. No primeiro domingo de outubro do ano eleitoral se realiza o primeiro turno. Ganhará o candidato que possuir a maioria absoluta dos votos válidos (não entram os brancos e nulos).
- Se algum ganhar, está eleito com o vice ( cuja função é substituir e suceder).
- Se ninguém ganhar, vai ao 2º turno.
- O segundo turno ocorre no segundo domingo de outubro.
- Posse: 1º de Janeiro do ano seguinte, no Congresso Nacional.
- Se o Presidente comparecer e o vice também à posse, estão os dois empossados.
- Se os dois faltaram, o cargo está vago.
- Se compareceu o Presidente mas o vice não, o Presidente exercerá o mandato sozinho.
- Se o Presidente falta mas o vice não, Vice presidente toma posse como vice, substituindo imediatamente. Contudo, se em 10 dias o Presidente não tomar posse, o vice presidente o sucederá (a sucessão é definitiva).
- Ocorrida a dupla vacância nos 2 primeiros anos do mandato, devem ocorrer novas eleições diretas no prazo de 90 dias contados da ocorrência da dupla vacância. Por outro lado, se ocorrida dupla vacância nos últimos 2 anos do mandato vão ocorrer novas eleições indiretas pelo Congresso Nacional, cujo prazo para a sua realização é de 30 dias.
No comments:
Post a Comment