Thursday, July 31, 2014

PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS


Levando em consideração a letra seca da lei constitucional e com vistas ao Exame da Ordem XIV, farei um breve resumo sobre a matéria que julgar mais pertinente (ainda que de forma aleatória).

Inicialmente, a perda tem caráter definitivo e a suspensão está ligada a temporalidade, como é possível deduzir intuitivamente. 

HIPÓTESES

I. Cancelamento de naturalização por sentença judicial transitada em julgado - PERDA.

II. Incapacidade civil absoluta - SUSPENSÃO ( a incapacidade civil relativa não produz efeitos, per si, aos direitos políticos). 

III. Condenção penal transitada em julgado - SUSPENSÃO ( enquanto durarem os efeitos da condenação). 

IV. Recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta ou recusa de realizar prestação alimentícia, na forma da lei (Art. 5º, VIII CF/88) - PERDA.

V. Improbidade administrativa - SUSPENSÃO.



PODER EXECUTIVO FEDERAL - ELEIÇÃO DO PRESIDENTE

Representante: Presidente da República. Eleição.

  • Auxiliado pelos Ministros de Estado, que por sua vez são de livre nomeação e exoneração. Para deter o cargo de Ministro de Estado é preciso ser cidadão (exercício de direitos políticos) ; 21 anos ; ser brasileiro nato ou naturalizado.
  • Eleição: sistema majoritário de 2 turnos para exercício em 4 anos. No primeiro domingo de outubro do ano eleitoral se realiza o primeiro turno. Ganhará o candidato que possuir a maioria absoluta dos votos válidos (não entram os brancos e nulos).
  1. Se algum ganhar, está eleito com o vice ( cuja função é substituir e suceder).
  2. Se ninguém ganhar, vai ao 2º turno. 
  •  O segundo turno ocorre no segundo domingo de outubro. 
  • Posse: 1º de Janeiro do ano seguinte, no Congresso Nacional. 
  1. Se o Presidente comparecer e o vice também à posse, estão os dois empossados.
  2. Se os dois faltaram, o cargo está vago.
  3. Se compareceu o Presidente mas o vice não, o Presidente exercerá o mandato sozinho.
  4. Se o Presidente falta mas o vice não, Vice presidente toma posse como vice, substituindo imediatamente. Contudo, se em 10 dias o Presidente não tomar posse, o vice presidente o sucederá (a sucessão é definitiva).
  • Ocorrida a dupla vacância nos 2 primeiros anos do mandato, devem ocorrer novas eleições diretas no prazo de 90 dias contados da ocorrência da dupla vacância. Por outro lado, se ocorrida dupla vacância nos últimos 2 anos do mandato vão ocorrer novas eleições indiretas pelo Congresso Nacional, cujo prazo para a sua realização é de 30 dias.





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